Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 24 de Agosto de 2010 - 09:29 - Lida 346 vezes
Embargos de declaração. Ação recisória. Omissão não caracterizada.
Decisão que afasta decadência e profere julgamento de matéria de direito não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição.
Tribunal Superior do Trabalho - TST ACÓRDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO QUE AFASTA DECADÊNCIA E PROFERE JULGAMENTO DE MATÉRIA DE DIREITO NÃO OFENDE O PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. O acórdão embargado reconheceu que a causa estava madura para julgamento e apreciou o tema de fundo - a rescindibilidade de acórdão com fundamento em documento novo e em erro de fato, ou seja, art. 485, VII e IX, do ...