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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de declaração.

Alega ausência de culpa in vigilando quanto à condenação remanescente, referente à indenização pelo não fornecimento de sapatos.

O reclamado opõe embargos de declaração contra o acórdão pelo qual esta Turma deu provimento ao seu recurso de revista para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade e manteve a condenação subsidiária declarada nas instâncias inferiores. Alega ausência de culpa in vigilando quanto à condenação remanescente, referente à indenização pelo não fornecimento de sapatos. Processo: RR ? ...

Palavras-chave: equipamentos limpeza indenização ação trabalhista instituição financeira