Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 19 de Julho de 2013 - 10:10 - Lida 403 vezes
Embargos de declaração.
Alega ausência de culpa in vigilando quanto à condenação remanescente, referente à indenização pelo não fornecimento de sapatos.
O reclamado opõe embargos de declaração contra o acórdão pelo qual esta Turma deu provimento ao seu recurso de revista para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade e manteve a condenação subsidiária declarada nas instâncias inferiores. Alega ausência de culpa in vigilando quanto à condenação remanescente, referente à indenização pelo não fornecimento de sapatos. Processo: RR ? ...