Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00 - Lida 546 vezes
Dissídio coletivo. Recurso ordinário interposto pelo SIMPI - Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal do Estado de São Paulo. Ilegitimidade ativa ad causam.
No ordenamento jurídico brasileiro, o enquadramento sindical dá-se segundo a categoria econômica preponderante da empresa.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. DISSÍDIO COLETIVO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SIMPI - SINDICATO DA MICRO E PEQUENA INDÚSTRIA DO TIPO ARTESANAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO. No ordenamento jurídico brasileiro, o enquadramento sindical dá-se segundo a categoria econômica preponderante da empresa, e não pelo ofício do empregado, salvo no caso de integrantes de categoria diferenciada. Nesse contexto, e em atenção ao princípio insculpido no artigo 8º, ...