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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Dissídio coletivo. Legitimidade ad causam passiva. Categoria diferenciada.

RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. PARALELISMO ENTRE CATEGORIA PROFISSIONAL E ATIVIDADE PREPONDERANTE DO SUSCITADO. INAPLICÁVEL. Tratando-se de categoria diferenciada, não se aplica, na hipótese, o alegado paralelismo necessário entre a categoria profissional e a atividade preponderante exercida pelo Suscitado, para fins de se caracterizar a legitimidade ad causam passiva deste. Conforme declarado na decisão impugnada, a norma ...

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