Fonte: TST
Postado em 25 de Novembro de 2014 - 11:11 - Lida 749 vezes
Diferenças Salariais. Promoção por Antiguidade
Reflexos das horas extras em férias. Pensão mensal. Valor
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE . O acórdão recorrido consignou a inexistência de ofensa à coisa julgada explicitando que o título executivo judicial deferiu ao exequente as diferenças salariais relativas às promoções por antiguidade não concedidas durante o período de 1º/7/2004 e 1º/7/2006. Desse modo, ressaltou a Corte de origem que os cálculos de liquidação atendem estritamente o comando exequendo, no qual constou que ...