Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 23 de Outubro de 2012 - 11:25 - Lida 612 vezes
Diferenças de vale-alimentação.
Possibilidade de pagamento diferenciado, previsto em acordo coletivo aos empregados que percebessem valor inferior ou superior da verba, em relação àquele pactuado no instrumento coletivo.
DIFERENÇAS DE VALE-ALIMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DIFERENCIADO, PREVISTO EM ACORDO COLETIVO AOS EMPREGADOS QUE PERCEBESSEM VALOR INFERIOR OU SUPERIOR DA VERBA, EM RELAÇÃO ÀQUELE PACTUADO NO INSTRUMENTO COLETIVO. INVALIDADE. Na hipótese, o autor percebia valor inferior de ticket alimentação em relação àqueles que laboravam lotados na sede administrativa do tomador dos serviços, o Estado de Minas Gerais, em razão da previsão contida em norma coletiva, no sentido de se permitir o ...