Fonte: TST
Postado em 05 de Dezembro de 2016 - 16:06 - Lida 603 vezes
Deserção do Recurso de Revista. Pessoa jurídica. Depósito recursal
Agravo. Benefícios da Assistência Judiciária gratuita.
AGRAVO.1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DEPÓSITO RECURSAL. GARANTIA DO JUÍZO. NÃO PROVIMENTO.O benefício da assistência judiciária previsto na Lei 1.060/50, a priori, não se aplica à pessoa jurídica, vez que se refere à parte cuja situação econômica não lhe permita arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou da família. A jurisprudência desta Corte Superior, excepcionalmente, tem admitido a possibilidade ...