Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 16 de Setembro de 2014 - 10:20 - Lida 456 vezes
Denunciação da lide.
Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Indenização por danos morais e estéticos.
RECURSO DE REVISTA. 1. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO CABIMENTO. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. 3. DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e ...