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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Denunciação da lide.

Acidente de trabalho. Responsabilidade objetiva. Indenização por danos morais e estéticos.

RECURSO DE REVISTA. 1. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. NÃO CABIMENTO. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. 3. DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e ...

Palavras-chave: acidente de trabalho direito do trabalho quantum indenizatório