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Fonte: Jornal Jurid

Decreto nº 5.982, de 6/12/06

Institui a Medalha e o Diploma "Iniciativa para o Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária".

Institui a Medalha e o Diploma "Iniciativa para o Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária". O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Ficam instituídos a Medalha e o Diploma "Iniciativa para o Desenvolvimento Sustentável da Agropecuária", concedidos como reconhecimento e estímulo a brasileiros que prestam relevantes contribuições para o desenvolvimento sustentável da agropecuária. Parágrafo único. A Medalha e o ...

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