Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 14 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 488 vezes
Danos morais. Revista em bolsas e sacolas ao fim da jornada de trabalho. Ausência de demonstração de abuso.
1. O dano moral constitui lesão de caráter não material ao patrimônio moral do indivíduo, integrado por direitos da personalidade (que são, basicamente, os direitos à vida, integridade física, liberdade, igualdade, intimidade, vida privada, imagem, honra, segurança e propriedade). Nesse contexto, condenar o empregador em dano moral, por força de eventual lesão causada ao obreiro, somente faz sentido quando se verifica a repercussão do ato praticado pelo empregador na imagem, honra, intimidade e vida privada do indivíduo.
Tribunal Superior do Trabalho - TST Data de Divulgação: DEJT 09/04/2010 PROCESSO Nº TST-RR-744500-30.2005.5.09.0012 ACÓRDÃO (Ac. 7ª Turma) GJCMDN/mac/fn DANOS MORAIS - REVISTA EM BOLSAS E SACOLAS AO FIM DA JORNADA DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO DO PODER DE DIREÇÃO E DOS DANOS SOFRIDOS PELO EMPREGADO. 1. O dano moral constitui lesão de caráter não material ao patrimônio moral do indivíduo, integrado por direitos da personalidade (que são, basicamente, os direitos à ...