Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 30 de Outubro de 2013 - 13:10 - Lida 415 vezes
Danos morais. Não anotação na CTPS. Não configuração.
A responsabilidade civil do empregador para indenizar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista no artigo 186 do CC.
RECURSO DE REVISTA. 1. DANOS MORAIS. NÃO ANOTAÇÃO NA CTPS. NÃO CONFIGURAÇÃO. A responsabilidade civil do empregador para indenizar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista no artigo 186 do CC. No presente caso, a egrégia Corte Regional concluiu que a não anotação da CTPS do trabalhador e a consequente não percepção debenefícios sociais (seguro desemprego) gerariam, por si sós, dano moral passível de compensação. ...