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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Danos morais. Não anotação na CTPS. Não configuração.

A responsabilidade civil do empregador para indenizar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista no artigo 186 do CC.

RECURSO DE REVISTA. 1. DANOS MORAIS. NÃO ANOTAÇÃO NA CTPS. NÃO CONFIGURAÇÃO. A responsabilidade civil do empregador para indenizar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista no artigo 186 do CC. No presente caso, a egrégia Corte Regional concluiu que a não anotação da CTPS do trabalhador e a consequente não percepção debenefícios sociais (seguro desemprego) gerariam, por si sós, dano moral passível de compensação. ...

Palavras-chave: danos morais indenização ausência anotação ctps direitos