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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

Danos materiais. Pensão vitalícia.

Cumulação com benefício previdenciário e complementação de aposentadoria.

DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Não há óbice para que o empregado receba concomitantemente a pensão prevista no artigo 950 do Código Civil e a aposentadoria por invalidez, ou complementação de aposentadoria, em virtude de tais prestações não possuírem a mesma natureza jurídica e derivarem de relações jurídicas distintas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. ...

Palavras-chave: Aposentadoria; Invalidez; Dano moral; Pagamento; Concessão