Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 10 de Março de 2006 - 02:00 - Lida 633 vezes
Dano moral. Indenização. Ofensa à honra do reclamante mediante palavras irrogadas em contestação.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. OFENSA À HONRA DO RECLAMANTE MEDIANTE PALAVRAS IRROGADAS EM CONTESTAÇÃO. 1. A inviolabilidade do advogado, por seus atos e manifestações no exercício da profissão, a teor do artigo 133 da Constituição Federal e do artigo 7º, parágrafo segundo, da Lei nº 8.906/94, consubstancia-se em relativa imunidade penal nos crimes contra a honra. No plano civil, todavia, não exime o constituinte de responder por indenização em virtude de ...