Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 06 de Março de 2012 - 15:15 - Lida 464 vezes
Dano moral e estético. Cumulação.
Valor da indenização.
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.496/2007. CABIMENTO. DANO MORAL E ESTÉTICO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. inespecificidade do aresto TRAZIDO À COLAÇÃO. 1. A fim de merecer enquadramento no permissivo do artigo 894, II, da Consolidação das Leis do Trabalho, com a nova redação conferida pela Lei n.º 11.496/2007, os embargos devem demonstrar a existência de divergência jurisprudencial entre decisões proferidas por Turmas desta Corte superior, ou destas com julgados da Seção de ...