Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 06 de Dezembro de 2013 - 15:40 - Lida 479 vezes
Dano moral. Divulgação nominal de cargos e remunerações em sítio eletrônico. Transparência e publicidade.
Agravo de instrumento. Recurso de revista.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. DIVULGAÇÃO NOMINAL DE CARGOS E REMUNERAÇÕES EM SÍTIO ELETRÔNICO. TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE. Na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior, há de se reconhecer a licitude da divulgação, pela reclamada, em seu sítio na internet, de relação dos nomes de seus empregados com os respectivos vencimentos brutos, por apenas conferir eficácia aos princípios da publicidade, moralidade e da transparência dos atos ...