Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 22 de Junho de 2005 - 01:00 - Lida 575 vezes
Dano moral. Competência da Justiça do Trabalho.
DJ: 15/04/2005 RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Tribunal Regional registra que o Reclamante e outros empregados foram obrigados pela Reclamada a utilizar armas de fogo por ela fornecidas, ainda que não soubessem utilizá-las, sob pena de perda do emprego, com a finalidade de proteger a Fazenda quando da invasão dos trabalhadores sem terra, o que caracteriza dano moral passível de ressarcimento, pois, conforme a prova oral, os empregados ficaram conhecidos na ...