Fonte: TST
Postado em 24 de Junho de 2015 - 15:48 - Lida 649 vezes
Contribuição Sindical Rural. Publicação. Editais. Jornal de maior circulação local
Agravo. Ação monocrática proferida pela presidência do TST
AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TST. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PUBLICAÇÃO. EDITAIS. JORNAL DE MAIOR CIRCULAÇÃO LOCAL. A jurisprudência desta Corte consagra o entendimento de que consiste em requisito legal da cobrança da contribuição sindical rural a publicação dos editais nos jornais de maior circulação local, de acordo com o disposto no artigo 605 da CLT. No caso, o Regional, diante das provas dos autos, concluiu que os editais carreados aos autos não satisfazem o ...