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Fonte: TST

Contribuição Sindical Rural. Publicação. Editais. Jornal de maior circulação local

Agravo. Ação monocrática proferida pela presidência do TST

AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TST. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PUBLICAÇÃO. EDITAIS. JORNAL DE MAIOR CIRCULAÇÃO LOCAL. A jurisprudência desta Corte consagra o entendimento de que consiste em requisito legal da cobrança da contribuição sindical rural a publicação dos editais nos jornais de maior circulação local, de acordo com o disposto no artigo 605 da CLT. No caso, o Regional, diante das provas dos autos, concluiu que os editais carreados aos autos não satisfazem o ...

Palavras-chave: Contribuição Sindical Rural Publicação Editais Jornal