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Fonte: TST

Contrato de Emprego. Multa do Artigo 477, § 8º, da CLT

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE EMPREGO. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. Não há como prosperar a insurgência da recorrente quanto aos temas, porquanto o recurso encontra-se inadequadamente fundamentado, à luz das disposições contidas no artigo 896, § 9º, da CLT, já que não aponta violação de dispositivo da Constituição Federal, contrariedade a Súmula de Jurisprudência Uniforme do TST ou a Súmula Vinculante do STF. Agravo de instrumento conhecido e ...

Palavras-chave: CLT CF Contrato de Emprego Agravo de Instrumento Recurso de Revista