Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 14 de Dezembro de 2004 - 03:00 - Lida 561 vezes
Contradita. Testemunha. Suspeição. Ausência de Prequestionamento.
Restringindo-se o Regional a afirmar que não prevalecia a alegação de inimizade e distorção da verdade em relação às testemunhas, em resposta às alegações reproduzidas nas razões do recurso ordinário interposto pelo Reclamado.
DJ: 26/11/2004 1. CONTRADITA. TESTEMUNHA. SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Restringindo-se o Regional a afirmar que não prevalecia a alegação de inimizade e distorção da verdade em relação às testemunhas, em resposta às alegações reproduzidas nas razões do recurso ordinário interposto pelo Reclamado, impossível é o estabelecimento do confronto de teses, porquanto sobressai no recurso de revista a inovação de argumentos do Reclamado no tocante ao motivo da contradita, qual seja ...