Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 09 de Maio de 2005 - 01:00 - Lida 237 vezes
Conhecimento. Inviabilidade. É inviável o conhecimento do recurso de embargos quando a parte embargante não consegue demonstrar o preenchimento de qualquer um dos requisitos do artigo 894 da CLT.
EMBARGOS. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. É inviável o conhecimento do recurso de embargos quando a parte embargante não consegue demonstrar o preenchimento de qualquer um dos requisitos do artigo 894 da CLT. Embargos não conhecidos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Recurso de Revista nº TST-E-RR-648087/2000.7, em que é Embargante COMPANHIA TELEFÔNICA DA BORDA DO CAMPO e Embargado SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES E OPERADORES DE MESAS ...