Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 23 de Agosto de 2013 - 11:20 - Lida 550 vezes
Competência territorial.
Local da prestação dos serviços.
RECURSO DE REVISTA ? COMPETÊNCIA TERRITORIAL ? LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ? FORO MAIS ACESSÍVEL AO EMPREGADO. Em regra, tem-se que a competência para o ajuizamento de reclamação trabalhista é da localidade em que o empregado presta os serviços, consoante o disposto no art. 651, caput, da CLT. Todavia, em observância às normas protetivas do empregado - princípio basilar do Direito do Trabalho ? deve-se privilegiar o juízo da localidade que seja mais acessível ao trabalhador, assegurando-lhe ...