Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 30 de Março de 2006 - 02:00 - Lida 476 vezes
Competência da Justiça do Trabalho. Indenização decorrente de factum principis.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE FACTUM PRINCIPIS. O artigo 486, parágrafo terceiro, da CLT foi introduzido no ordenamento jurídico nacional no contexto da Carta Magna de 1934, quando ainda não era reconhecida, constitucionalmente, a competência desta Justiça Especializada para examinar causas em que figurassem como partes os entes da Administração Pública. Todavia, a análise da evolução constitucional das atribuições da Justiça ...