Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 10 de Novembro de 2006 - 03:00 - Lida 378 vezes
Competência da Justiça do Trabalho. É competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que objetivam o pagamento de diferenças da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o FGTS.
Termo de adesão falta de interesse de agir diferenças na multa fundiária incidência sobre montante abstrato
Tribunal Superior do Trabalho - TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO É competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que objetivam o pagamento de diferenças da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o FGTS, devida em face da despedida sem justa causa, nos termos do artigo 114 da Constituição da República. CARÊNCIA DA AÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TERMO DE ADESÃO FALTA DE INTERESSE DE AGIR DIFERENÇAS NA MULTA FUNDIÁRIA INCIDÊNCIA SOBRE MONTANTE ABSTRATO 1. Embora a ...