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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Competência da Justiça do Trabalho. É competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que objetivam o pagamento de diferenças da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o FGTS.

Termo de adesão falta de interesse de agir diferenças na multa fundiária incidência sobre montante abstrato

Tribunal Superior do Trabalho - TST. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO É competente a Justiça do Trabalho para processar e julgar ações que objetivam o pagamento de diferenças da multa de 40% (quarenta por cento) sobre o FGTS, devida em face da despedida sem justa causa, nos termos do artigo 114 da Constituição da República. CARÊNCIA DA AÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - TERMO DE ADESÃO FALTA DE INTERESSE DE AGIR DIFERENÇAS NA MULTA FUNDIÁRIA INCIDÊNCIA SOBRE MONTANTE ABSTRATO 1. Embora a ...

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