Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 11 de Julho de 2013 - 12:20 - Lida 633 vezes
Cerceamento de defesa.
Prova testemunhal. Indeferimento da contradita. Suspeição.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO DA CONTRADITA. SUSPEIÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional assinala a inexistência de prova de fato que implique a falta de isenção de ânimo da testemunha para depor e aplicou a Súmula 357 desta Corte, no sentido de que não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar o litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. O apelo encontra óbice na Súmula 333 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. Processo nº RR - ...