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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Cerceamento de defesa.

Prova testemunhal. Indeferimento da contradita. Suspeição.

CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO DA CONTRADITA. SUSPEIÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional assinala a inexistência de prova de fato que implique a falta de isenção de ânimo da testemunha para depor e aplicou a Súmula 357 desta Corte, no sentido de que não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar o litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador. O apelo encontra óbice na Súmula 333 desta Corte. Recurso de revista não conhecido. Processo nº RR - ...

Palavras-chave: convenção coletiva distribuição gorjetas empegados valores