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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Centro de atendimento sócioeducativo ao adolescente. Contato com internos portadores de doenças infecto-contagiosas.

Deferimento do adicional de insalubridade pressupõe o prévio enquadramento da atividade desenvolvida na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Nesse sentido, o contato dos profissionais com menores infratores que estão cumprindo medidas sócio-educativas, em unidades de internação, não pode ser equiparado ao contato dos profissionais da área de saúde com pacientes de hospitais.

RECURSO DE EMBARGOS. AGENTE DE APOIO TÉCNICO. CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE. CONTATO COM INTERNOS PORTADORES DE DOENÇAS INFECTO-CONTAGIOSAS. RECURSO DE REVISTA DA FUNDAÇÃO CASA CONHECIDO E  ROVIDO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADEINDEVIDO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 4 , I, da SBDI-1 do c. TST, o deferimento do adicional de insalubridade pressupõe o prévio enquadramento da atividade desenvolvida na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Nesse ...

Palavras-chave: Contato Menores Doença Insalubridade Fundação Casa