Fonte: TST
Postado em 04 de Novembro de 2016 - 15:36 - Lida 388 vezes
Bancário. Cargo de confiança. Horas extras
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista regido pela Lei 13.015/2014.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. A submissão do empregado de instituição bancária à disciplina do artigo 224, § 2°, da CLT, pressupõe o exercício de atribuições diferenciadas, que demandem grau de fidúcia especial. Nesse contexto, o Tribunal Regional, com base nos elementos probatórios, concluiu que as atribuições do Reclamante não eram tipicamente de chefia, as quais não autorizam nenhum acréscimo em sua ...