Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 03 de Dezembro de 2013 - 12:20 - Lida 447 vezes
Aviso-prévio. Renúncia por meio de convenção coletiva.
O reclamante formula pretensão derecebimento do aviso-prévio indenizado, a sua correspondente integração no tempo de serviço, em razão de sua despedida imotivada.
AVISO-PRÉVIO. RENÚNCIA POR MEIO DE CONVENÇÃO COLETIVA. O reclamante formula pretensão derecebimento do aviso-prévio indenizado, a sua correspondente integração no tempo de serviço, em razão de sua despedida imotivada. Alega tratar-se de direito irrenunciável, motivo pelo qual entende ser inválida cláusula normativa em que se prevê adispensa pura e simples do seu cumprimento, sem o pagamento do correspondente período e o cômputo desse período no seu contrato de trabalho. As normas coletivas de ...