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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Aviso-prévio. Renúncia por meio de convenção coletiva.

O reclamante formula pretensão derecebimento do aviso-prévio indenizado, a sua correspondente integração no tempo de serviço, em razão de sua despedida imotivada.

AVISO-PRÉVIO. RENÚNCIA POR MEIO DE CONVENÇÃO COLETIVA.  O reclamante formula pretensão derecebimento do aviso-prévio indenizado, a sua correspondente integração no tempo de serviço, em razão de sua despedida imotivada. Alega tratar-se de direito irrenunciável, motivo pelo qual entende ser inválida cláusula normativa em que se prevê adispensa pura e simples do seu cumprimento, sem o pagamento do correspondente período e o cômputo desse período no seu contrato de trabalho. As normas coletivas de ...

Palavras-chave: direito irrenunciável direito do trabalho