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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região.

Aposentadoria Móvel Vitalícia.

Interposto a tempo e modo próprios, bem assim comprovado o regular preparo, conheço do recurso ordinário.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 3ª Região. Processo: 00693-2009-112-03-00-9 RO Data de Publicação: 02/09/2009 Órgão Julgador: Decima Turma Juiz Relator: Des. Marcio Flavio Salem Vidigal Juiz Revisor: Des. Deoclecia Amorelli Dias RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A. RECORRIDO: PAULO FONTE BOA EMENTA: APOSENTADORIA MÓVEL VITALÍCIA. O benefício da complementação de Aposentadoria Móvel Vitalícia - AMV -, instituído pelo empregador possui natureza contratual trabalhista que, por força dos artigos ...

Palavras-chave: aposentadoria