Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Aplicação analógica do art. 72 da CLT.

Reclamante. Trabalhador rural.

RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 72 DA CLT. A Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de pausas para os trabalhadores rurais, em atividades realizadas em pé, ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica. Porém, não consigna qual o tempo, a quantidade e com qual regularidade devem ser deferidas essas pausas. Não ...

Palavras-chave: intervalo trabalho rural direitos trabalhistas hora extra