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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Alteração contratual. Violação do art. 468 da CLT.

DJ: 02/09/2005 ALTERAÇÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 468 DA CLT. A alteração unilateral do contrato, que acresce à jornada quinze minutos a fim de satisfazer o disposto no artigo 71 da CLT, sem acréscimo salarial, revela-se prejudicial ao empregado, com violação do artigo 468 da CLT. Recurso conhecido em parte e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Embargos Declaratórios em Recurso de Revista nº TST-E-ED-RR-523/2002-026-04-00.7, em que são Embargantes MARIA ...

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