Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 13 de Outubro de 2005 - 01:00 - Lida 534 vezes
Alteração contratual. Violação do art. 468 da CLT.
DJ: 02/09/2005 ALTERAÇÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 468 DA CLT. A alteração unilateral do contrato, que acresce à jornada quinze minutos a fim de satisfazer o disposto no artigo 71 da CLT, sem acréscimo salarial, revela-se prejudicial ao empregado, com violação do artigo 468 da CLT. Recurso conhecido em parte e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos em Embargos Declaratórios em Recurso de Revista nº TST-E-ED-RR-523/2002-026-04-00.7, em que são Embargantes MARIA ...