Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 702 vezes
AI. Recurso de revista. Prescrição. Termo final. Recesso forense.
O Regional considerou prescrito o direito de ação do reclamante porque não houve obstáculo à interposição da ação durante o período de recesso forense, tendo em vista que todos os serviços do TRT funcionaram normalmente.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: AIRR - 4/2007-018-21-40 PUBLICAÇÃO: DJ - 22/08/2008 A C Ó R D Ã O 8ª Turma DMC/Cs/gr/ep AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. TERMO FINAL. RECESSO FORENSE. O Regional considerou prescrito o direito de ação do reclamante porque não houve obstáculo à interposição da ação durante o período de recesso forense, tendo em vista que todos os serviços do TRT funcionaram normalmente. Não configuradas as violações apontadas e ...