Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 14 de Fevereiro de 2012 - 14:35 - Lida 505 vezes
Agravo regimental. Greve. Pagamento dos dias de paralisação.
Suspensão dos contratos de trabalho.
AGRAVO REGIMENTAL. GREVE. PAGAMENTO DOS DIAS DE PARALISAÇÃO. SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO. 1. O empregador não pode ser compelido a pagar os salários correspondentes aos dias em que não foram prestados serviços pelo trabalhador que aderiu à greve, independentemente da declaração de abusividade, ou não, do movimento. 2. A greve é fator determinante de suspensão do contrato de trabalho, consoante disposto no caput do art. 7º da Lei nº 7.783/89. 3. Precedentes da Eg. Seção Especializada em ...