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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Agravo regimental. Greve. Pagamento dos dias de paralisação.

Suspensão dos contratos de trabalho.

AGRAVO REGIMENTAL. GREVE. PAGAMENTO DOS DIAS DE PARALISAÇÃO. SUSPENSÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO. 1. O empregador não pode ser compelido a pagar os salários correspondentes aos dias em que não foram prestados serviços pelo trabalhador que aderiu à greve, independentemente da declaração de abusividade, ou não, do movimento. 2. A greve é fator determinante de suspensão do contrato de trabalho, consoante disposto no caput do art. 7º da Lei nº 7.783/89. 3. Precedentes da Eg. Seção Especializada em ...

Palavras-chave: Grevistas; Descontos; Salários; Funcionários