Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 15 de Fevereiro de 2012 - 11:45 - Lida 421 vezes
Agravo regimental. Dissídio coletivo de greve.
Embargos de declaração da empresa brasileira de correios e telégrafos - ECT
AGRAVO REGIMENTAL. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NORMATIVA. Não logrando a Agravante infirmar os fundamentos da decisão que indeferiu o pleito de julgar nulas decisões proferidas por Juízos de 1º Grau, em ações de cumprimento, nega-se provimento ao agravo regimental. Ressalte-se que sentença normativa não é executada (à diferença das sentenças em processos individuais ou plúrimos), podendo ser objeto de cumprimento. Somente na ação de cumprimento, poderão ser discutidos e ...