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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Agravo regimental. Dissídio coletivo de greve.

Embargos de declaração da empresa brasileira de correios e telégrafos - ECT

AGRAVO REGIMENTAL. DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA NORMATIVA. Não logrando a Agravante infirmar os fundamentos da decisão que indeferiu o pleito de julgar nulas decisões proferidas por Juízos de 1º Grau, em ações de cumprimento, nega-se provimento ao agravo regimental. Ressalte-se que sentença normativa não é executada (à diferença das sentenças em processos individuais ou plúrimos), podendo ser objeto de cumprimento. Somente na ação de cumprimento, poderão ser discutidos e ...

Palavras-chave: Greve; Direitos; Conquista; Direito; Correios; Retorno