Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 29 de Janeiro de 2014 - 14:40 - Lida 455 vezes
Agravo regimental. Agravo de instrumento.
Deficiência do traslado.
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DO TRASLADO. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial Transitória n.º 18 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, a falta de traslado da certidão de publicação do acórdão regional não impede o conhecimento do agravo de instrumento se houver nos autos elementos que atestem a tempestividade do recurso de revista. 2. Infirmados os fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo de ...