Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 06 de Junho de 2014 - 12:10 - Lida 538 vezes
Agravo. Julgamento extra petita.
Dano moral coletivo.
AGRAVO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. Incide o óbice da Súmula n° 297/TST, pois a questão não foi objeto de análise por parte da Corte Regional. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Registre-se que os interesses individuais homogêneos objeto da presente ação são passíveis de tutela por ação civil pública, de maneira que legitima a atuação do Ministério Público do Trabalho. Incólume os dispositivos de lei ditos violados. OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER. A conotação fática delineada pela Corte ...