Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00 - Lida 338 vezes
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Sucessão de espólio.
O recurso de revista foi denegado em razão da não demonstração de afronta a dispositivo de lei e dissenso pretoriano (Súmula nº 337 do TST e art. 896, "a", da CLT).
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO Nº TST-AIRR-409/1997-012-04-40.0 A C Ó R D Ã O (Ac. 1ª Turma) GMWOC/af AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO DE ESPÓLIO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO POR INVENTARIANTE. NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE LEGITIMAÇÃO ATIVA. LEI Nº 6.858/1980. 1. O TRT da 4ª Região, em face do disposto no art. 1º da Lei nº 6.858/80, não conheceu do recurso ordinário interposto pelo espólio reclamante, por ilegitimidade ativa do inventariante, em face da ...