Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00 - Lida 570 vezes
Agravo de instrumento. Jogador de futebol.
Acordo extrajudicial. Quitação geral.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO Nº TST-RR-805/2001-024-03-00.6 A C Ó R D Ã O 7ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO. JOGADOR DE FUTEBOL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO GERAL. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. OFENSA AOS ARTIGOS 940 E 1.027 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. 1. O artigo 940 do Código Civil de 1916 restringe o alcance da quitação, enquanto o artigo 1.027 do mesmo diploma legal exige a interpretação restritiva das transações. 2. Nesse diapasão, a decisão recorrida, na ...