Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 539 vezes
Agravo de instrumento. Competência da Justiça do Trabalho para julgar ações de cobrança de honorários advocatícios.
Violação aos termos do artigo 114, I, da Constituição Federal. Provimento.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 1975/2007-611-04-40 A C Ó R D Ã O 7ª Turma GMCB/rap/msi AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR AÇÕES DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO AOS TERMOS DO ARTIGO 114, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROVIMENTO. 1. Demonstrada afronta aos termos do artigo 114, I, da Constituição Federal, há de se prover o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista interposto pelo ...