Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 28 de Outubro de 2011 - 11:09 - Lida 502 vezes
Agravo de instrumento. Transmissão mediante fac-símile.
Apresentação das peças necessárias à formação do agravo de instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSMISSÃO MEDIANTE FAC-SÍMILE. APRESENTAÇÃO DAS PEÇAS NECESSÁRIAS À FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 9.800/1999. O Agravo de Instrumento foi interposto via fac-símile, e o traslado das peças obrigatórias à sua formação foi apresentado somente quando da apresentação dos originais, sem entretanto, a agravante relacionar as peças que serviriam para instruir o Agravo de Instrumento. A jurisprudência da SDI-1, tolera a interposição do Agravo de Instrumento via ...