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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Agravo de instrumento. Representação processual. Irregularidade. Não conhecimento.

Inviável é a admissão do agravo de instrumento subscrito por advogada não constituída regularmente nos autos.

  Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROC. Nº TST-AIRR-2240/2005-383-02-40.7 A C Ó R D Ã O 7ª Turma GMCB/en AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Inviável é a admissão do agravo de instrumento subscrito por advogada não constituída regularmente nos autos. 2. Na hipótese vertente, tanto a procuração apresentada pelo reclamante como o substabelecimento, por meio do qual foram outorgados poderes à subscritora do presente apelo, não se encontram ...

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