Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 472 vezes
Agravo de instrumento. Representação processual. Irregularidade. Não conhecimento.
Inviável é a admissão do agravo de instrumento subscrito por advogada não constituída regularmente nos autos.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROC. Nº TST-AIRR-2240/2005-383-02-40.7 A C Ó R D Ã O 7ª Turma GMCB/en AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Inviável é a admissão do agravo de instrumento subscrito por advogada não constituída regularmente nos autos. 2. Na hipótese vertente, tanto a procuração apresentada pelo reclamante como o substabelecimento, por meio do qual foram outorgados poderes à subscritora do presente apelo, não se encontram ...