Fonte: TST
Postado em 12 de Junho de 2017 - 15:10 - Lida 554 vezes
Agravo de Instrumento. Recurso de Revista. Rito Sumaríssimo
Processo sob a égide da Lei 13.015/2014.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO.1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.2. SENTENÇA LÍQUIDA. MOMENTO OPORTUNO PARA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. RECURSO ORDINÁRIO. Consoante a jurisprudência desta Corte, quando o juiz profere sentença líquida em fase de conhecimento, as planilhas dos cálculos de liquidação integram o ato decisório e, desse modo, sujeitam-se aos efeitos da coisa julgada. Assim, o recurso ...