Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 30 de Abril de 2013 - 15:20 - Lida 701 vezes
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Multa por litigância de má-fé.
Dano moral.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO DE REVISTA. 1. DANO MORAL. O Tribunal Regional registrou que o reclamante não se desincumbiu do ônus de provar que foi ofendido ou humilhado por qualquer preposto da empresa nem que tenha sido coagido a pedir demissão. Nesse contexto, decidir de forma diversa somente seria possível com o reexame dos fatos e das provas dos autos, procedimento vedado a esta Corte, ante o óbice da Súmula 126. Assim, inexistente a prova da ocorrência do dano, não há falar em violação ...