Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 23 de Novembro de 2011 - 16:03 - Lida 361 vezes
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução fiscal. Remissão do débito igual ou inferior a R$10.000,00.
Impossibilidade de pronunciamento de ofício pelo magistrado e de se considerar o débito isoladamente. Necessidade de verificação da existência de outras dívidas, em nome do mesmo sujeito passivo, perante a Fazenda Nacional.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO FISCAL. REMISSÃO DO DÉBITO IGUAL OU INFERIOR A R$10.000,00. IMPOSSIBILIDADE DE PRONUNCIAMENTO DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO E DE SE CONSIDERAR O DÉBITO ISOLADADAMENTE. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE OUTRAS DÍVIDAS, EM NOME DO MESMO SUJEITO PASSIVO, PERANTE A FAZENDA NACIONAL, NOS TERMOS DO ART. 14, §1º, DA LEI 11.941/09. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se ...