Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 09 de Maio de 2012 - 10:05 - Lida 413 vezes
Agravo de instrumento. Recurso de revista. Despedida coletiva.
Acordo coletivo. Possibilidade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESPEDIDA COLETIVA. ACORDO COLETIVO. POSSIBILIDADE. Quando há despedida coletiva, que atinge um grande número de trabalhadores, como no caso dos autos (456), devem ser observados os princípios e regras do Direito Coletivo do Trabalho, que seguem determinados procedimentos, tais como a negociação coletiva. Cumpre registrar que não há proibição de despedida coletiva, principalmente em casos em que não há mais condições de trabalho na empresa, desde que ...