Fonte: TST
Postado em 27 de Setembro de 2017 - 11:52 - Lida 591 vezes
Agravo de Instrumento. Horas In Itinere. Supressão por Norma Coletiva
Recurso de Revista.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE ENTRE AS CONCESSÕES MÚTUAS PREVISTAS NOS INSTRUMENTOS COLETIVOS. É cediço que o entendimento desta Corte Superior é no sentido que as horas in itinere podem ser prefixadas por meio de norma coletiva, ainda que as provas nos autos demonstrem que o tempo efetivamente demandando é superior ao fixado. Esse é o posicionamento da SBDI-1 deste ...