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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Agravo de instrumento. Empregado doméstico. Horas extras.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 23/06/2006 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPREGADO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS. 1. O artigo 7º da Constituição Federal, em seu parágrafo único, não oferece aos trabalhadores domésticos o resguardo dos incisos XIII e XVI, assim não lhes assegurando o direito à jornada limitada e às horas extras. Tais títulos também não encontram previsão na legislação ordinária (Lei nº 5.859/72). 2. A despeito das condições atípicas em que se dá o seu ofício, com a natural ...

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