Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 19 de Julho de 2006 - 01:00 - Lida 588 vezes
Agravo de instrumento. Empregado doméstico. Horas extras.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. DJ: 23/06/2006 AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPREGADO DOMÉSTICO. HORAS EXTRAS. 1. O artigo 7º da Constituição Federal, em seu parágrafo único, não oferece aos trabalhadores domésticos o resguardo dos incisos XIII e XVI, assim não lhes assegurando o direito à jornada limitada e às horas extras. Tais títulos também não encontram previsão na legislação ordinária (Lei nº 5.859/72). 2. A despeito das condições atípicas em que se dá o seu ofício, com a natural ...