Fonte: TST
Postado em 31 de Agosto de 2015 - 16:44 - Lida 383 vezes
Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Sexta-parte. Base de Cálculo
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a parcela "sexta-parte" deve ter como base de cálculo o vencimento integral do servidor
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a parcela "sexta-parte" deve ter como base de cálculo o vencimento integral do servidor. Contudo, não se pode olvidar a existência de gratificações cujas normas instituidoras vedam de forma expressa a sua integração no cômputo de quaisquer vantagens pecuniárias. Desse modo, a aludida parcela deve incidir sobre o vencimento integral das reclamantes, excluídas as ...