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Fonte: TST

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. Sexta-parte. Base de Cálculo

A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a parcela "sexta-parte" deve ter como base de cálculo o vencimento integral do servidor

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SEXTA-PARTE. BASE DE CÁLCULO. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a parcela "sexta-parte" deve ter como base de cálculo o vencimento integral do servidor. Contudo, não se pode olvidar a existência de gratificações cujas normas instituidoras vedam de forma expressa a sua integração no cômputo de quaisquer vantagens pecuniárias. Desse modo, a aludida parcela deve incidir sobre o vencimento integral das reclamantes, excluídas as ...

Palavras-chave: Agravo de Instrumento Recurso de Revista Sexta-parte Base de Cálculo