Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 23 de Janeiro de 2009 - 03:00 - Lida 1035 vezes
Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato de trabalho.
Incidência do artigo 896, § 4º, da CLT; da Súmula nº 333 e da Orientação Jurisprudencial nº 336 da SBDI-1, ambas do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO Nº TST-AIRR-3854/2006-089-02-40.0 Data de Publicação: DJ 19/12/2008. A C Ó R D Ã O 7ª Turma PPM/fsp AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Ao consignar que a aposentadoria do empregado não extingue o contrato de trabalho e condenar a reclamada a pagar à reclamante multa de 40% sobre os depósitos de FGTS anteriores à concessão do benefício, o Tribunal Regional ...