Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 14 de Setembro de 2012 - 12:25 - Lida 374 vezes
Agravo de instrumento em recurso de revista. Licença remunerada para concorrer ao cargo de vereador.
Desincompatibilização.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LICENÇA REMUNERADA PARA CONCORRER AO CARGO DE VEREADOR. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. A Corte Regional ao interpretar a legislação trazida à baila, especificamente a Lei Complementar nº 64/1990, que regulamentou o § 9º, do art. 14, da Constituição Federal, concluiu pela desnecessidade de desincompatibilização, tendo em vista que o inciso VII, da referida LC, que trata da Câmara Municipal, não traz -qualquer indicação de necessidade de desincompatibilização ...