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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de instrumento em recurso de revista. Decisão da presidência desta corte denegatória de seguimento.

O recurso de revista foi interposto à decisão proferida no recurso ordinário, em que não acolhida a alegação de que a ONU/PNUD ? PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO teria imunidade absoluta de jurisdição. Tal decisão não tem cunho interlocutório, mas definitivo, sendo recorrível de imediato.

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DA  PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DENEGATÓRIA DE  SEGUIMENTO. SÚMULA 214/TST.  INAPLICABILIDADE. 1. Hipótese em que o  agravo de instrumento teve seu trânsito  negado, com base art. 896, § 5º, da CLT,  ao fundamento de que a decisão regional  por se tratar de decisão  interlocutória, seria irrecorrível de  imediato, à luz da Súmula 214/TST. 2. No  caso, verifica-se que o Tribunal  regional, ao apreciar o agravo de  petição interposto pela ...

Palavras-chave: direito do trabalho