Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 09 de Maio de 2014 - 10:20 - Lida 346 vezes
Agravo de instrumento em recurso de revista. Decisão da presidência desta corte denegatória de seguimento.
O recurso de revista foi interposto à decisão proferida no recurso ordinário, em que não acolhida a alegação de que a ONU/PNUD ? PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO teria imunidade absoluta de jurisdição. Tal decisão não tem cunho interlocutório, mas definitivo, sendo recorrível de imediato.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. SÚMULA 214/TST. INAPLICABILIDADE. 1. Hipótese em que o agravo de instrumento teve seu trânsito negado, com base art. 896, § 5º, da CLT, ao fundamento de que a decisão regional por se tratar de decisão interlocutória, seria irrecorrível de imediato, à luz da Súmula 214/TST. 2. No caso, verifica-se que o Tribunal regional, ao apreciar o agravo de petição interposto pela ...